A diretoria da Saneago informou de maneira distorcida sobre a decisão judicial no processo das escalas de trabalho.
A ação na justiça foi iniciada antes do acordo coletivo ser celebrado e não se trata da escala de 12×36, o objeto da ação é a escala de 12x24x12x72.
A empresa trás o ACT como um fato novo para justificar o não cumprimento, o jurídico da empresa inclusive tentou argumentar esse fato no processo e a juíza rejeitou essa alegação.
O STIUEG seguirá cobrando na justiça e em mobilizações que a Saneago cumpra a decisão Judicial.