O STIUEG acompanhou um julgamento recente do STF (Supremo Tribunal Federal) que tem causado dúvidas e notícias na mídia.
Em resumo: a regra geral NÃO mudou. O adicional de insalubridade continua sendo calculado, por lei, sobre o salário-mínimo.
A decisão da 2ª Turma do STF foi favorável a um trabalhador em um caso específico. A situação julgada foi a seguinte:
A empresa (EBSERH) já pagava o adicional de insalubridade com base no salário base do empregado.
Posteriormente, a empresa tentou mudar essa regra e passar a calcular com base no salário-mínimo.
O STF entendeu que, nesse caso concreto, a empresa não poderia retroceder e desfazer uma norma que ela mesma já havia adotado. A base de cálculo já estabelecida (salário base) deveria ser mantida para aqueles trabalhadores.
Portanto, o que o STF decidiu foi:
Não é uma decisão geral: Ela vale para o caso concreto daquele trabalhador e serve como um bom precedente, mas não vincula todas as empresas automaticamente.
Protege o direito adquirido: A vitória do trabalhador se deu porque a empresa tentou tirar um direito que já era praticado. O STF barrou essa tentativa de piorar a condição já estabelecida.
O que isso significa para nós?
Esta decisão é uma importante ferramenta jurídica para nós, principalmente se alguma empresa tentar:
Alterar uma regra interna que já existe para piorar as condições de pagamento do adicional de insalubridade.
Retroceder no cálculo de um patamar mais benéfico (como o salário base) para o patamar do salário-mínimo.
Fiquem atentos, esta decisão do STF não altera a lei, mas fortalece nossa posição para defender direitos já consagrados.
Continuaremos vigilantes na proteção do direito dos urbanitários e informando a categoria sobre as situações jurídicas envolvendo as trabalhadoras e trabalhadores! #Juntos.



