Conforme havíamos informado anteriormente, a ação reclamatória trabalhista Proc. 0011378-58.2013.5.18.0005, que o STIUEG propôs em desfavor da antiga CELG cobrando o adicional de dupla função foi precedida de uma tentativa de negociação com a empresa a época, sendo que CELG recusou-se a pagar o referido adicional, o que levou o STIUEG a CONVOCAR todos os trabalhadores (eletricistas, eletrotécnicos, engenheiros etc) que tinham obrigação de dirigir veículos para comparecerem no STIUEG e comprovarem esta situação, autorizando o sindicato a propor a referida ação em seu nome.

Segue acima, cópia de uma convocação publicada em 10/06/2013 no site do sindicato chamando os trabalhadores para ali comparecerem com os documentos necessários a propositura da ação.
A ação foi proposta em 03/10/2013 com o rol de trabalhadores que apresentaram documentos, portanto, quatro meses após a publicação da convocação do sindicato, sendo que em 10/12/2013 foi feita a apresentação de mais um rol com 31 trabalhadores que apresentaram documentos após a propositura da ação, totalizando 354 trabalhadores favorecidos pela referida ação. Desta forma, fica esclarecido que por 06 (seis) meses foi oportunizado a todos os trabalhadores que se encaixavam na situação de dupla função a possibilidade de apresentarem documentos para poderem integrar a ação. Esta ação encontra-se em fase de execução no TRT da 18ª Região, sendo que a EQUATORIAL propôs uma ação rescisória no TST tentando invalidar o processo original. Estamos acompanhando todos os andamentos dos processos e à medida que tivermos alguma novidade informaremos. Está em análise, a propositura de outra ação com o mesmo objeto para os trabalhadores que foram admitidos antes de 2010 e que estão em atividade ou saíram depois de outubro de 2023. Aqueles que estiverem nesta situação, podem procurar o Departamento Jurídico do STIUEG para a análise desta possibilidade.