O conselheiro do Tribunal de Contas do Município de Goiás – TCMGO, Humberto Aidar, foi o relator da decisão que suspendeu a licitação da venda de água da cidade de Aragarças. Além de perder no TJGO, o alcaide também sofreu derrota no Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás, consolidando seu terceiro revés consecutivo na tentativa de privatizar um serviço essencial.
O parágrafo 2º da Lei Complementar nº 182/2023 considera saneamento básico os serviços públicos de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, nos termos das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do inciso I do caput do art. 3º da Lei Federal nº 11.445 de 2007.
Além disso, a legislação estabelece que a titularidade dos serviços públicos de saneamento básico será compartilhada entre o Estado de Goiás e os seus municípios, por meio das microrregiões de saneamento básico, conforme o §1º do art. 2º da Lei Complementar nº 182/2023. Ou seja, a decisão não cabe exclusivamente à Prefeitura de Aragarças, o que torna o certame ainda mais questionável.
Ficou decidido medida cautelar para determinar ao prefeito de Aragarças, Sr. Ricardo Galvão de Sousa, e à agente de contratação, Sra. Gisely Vieira Torres, que suspendam a Concorrência Pública nº 008/2024, no estado em que se encontrar, até deliberação definitiva deste Tribunal sobre a regularidade do procedimento, sob pena de imputação de débitos e multas, previstos, respectivamente, nos artigos 45 e 47-A da Lei Orgânica do TCMGO.
O TCM alertar que:
O descumprimento da determinação contida sujeitará o responsável à multa prevista no art. 47-A, inciso X, da Lei Orgânica do TCM/GO, cujo valor será fixado respeitando-se o intervalo de 2,5% a 25% do montante previsto no caput do art. 47-A da Lei
Orgânica do TCM/GO (R$ 20.713,00 – RA nº 110/24)
Diante desse cenário, fica evidente que a gestão municipal insiste em ignorar as normas vigentes e atropelar os processos legais. A população de Aragarças segue vigilante, atenta às tentativas de transformar a água, bem essencial e direito fundamental, em mera mercadoria.