O acordo judicial celebrado entre o STIUEG e Equatorial foi homologado na Justiça do Trabalho, estando com previsão de inicio de pagamento a partir de fevereiro de 2026, obedecendo o critério aprovado na assembleia geral da categoria.
Os efeitos do acordo judicial somente irão beneficiar os substituídos processualmente que assinarem os documentos aprovados na assembleia geral da categoria, que se encontram a disposição para assinatura eletrônica através do assinador ZapSign, bastando acessar link https://stiueg.juritrabalhista.com.br/.
Os trabalhadores beneficiados pelo acordo que preferirem assinar o documento físico poderão solicitar ao Departamento Jurídico do STIUEG. Lembramos que é fundamental que cada companheiro assine os documentos para o recebimento de seus créditos acordados com a justiça.
Tendo em vista que vários trabalhadores substituídos processualmente favorecidos pelo acordo judicial celebrado pelo STIUEG e Equatorial no Proc. 0012044-14.2017.5.18.0007 (intervalo intrajornada), cujo pagamento será iniciado em fevereiro de 2026, manifestaram interesse em receber seus créditos de forma antecipada por meio de cessão de crédito com terceiros (banco, pessoas físicas. etc), o STIUEG tomou a iniciativa de procurar um agente financeiro oficial, sendo a principal referência do Brasil neste tipo de operação, para indicar aos associados interessados nesta operação financeira, evitando que algum trabalhador caia nas mãos de agiotas ou coisa parecida, com descontos que lhe tragam enormes prejuízos.
A cessão de crédito judicial é uma operação financeira legal que pode ser realizada, conforme previsão legal do art. 286 sgts.,do Código Civil Brasileiro.
A avaliação da conveniência ou não da cessão do crédito para terceiro é um ato pessoal de cada trabalhador que vai avaliar a circunstância de necessidade ou não de realizar esta operação, haja vista que haverá deságio no valor a ser pago, conforme a proposta de compra de crédito efetuada pela empresa compradora.
O STIUEG deixa claro que não esta recomendando a nenhum trabalhador favorecido pelo acordo judicial a venda de seu crédito a terceiro, apenas preocupou-se buscar um agente financeiro com referencia neste tipo de operação para viabilizar a operação aos trabalhadores interessados.
Neste sentido, é que o STIUEG fez uma parceria com a JURI ATIVOS JUDICIAIS LTDA ( https://juri.capital/ ), para viabilizar esta operação financeira. Trata-se de uma empresa com sede em São Paulo, especializada em antecipação de crédito trabalhista e que irá efetuar, por meio de Fundo de Investimento, compra destes créditos através da assinatura de um documento denominado “Termo de Anuência à Cessão de Créditos”, onde será informado o crédito do processo a ser pago e o valor a ser recebido através da venda do crédito ao agente financeiro acima citado
O percentual deságio a ser aplicado nesta negociação será de acordo com número de parcelas de pagamento do crédito de cada substituídos, ou seja, menos parcela menor deságio, mais parcelas, maior deságio, sendo o percentual menor de 3,5% (três e meio por cento) e o máximo de deságio de 25,93% (vinte e cinco virgula noventa e três por cento), tendo como deságio global 20% (vinte por cento) conforme tabela de deságio abaixo:
- Aos substituídos que receberão seus créditos à vista em fevereiro de 2026 o desconto a ser aplicado será de 3,5% (três e meio por cento);
- Aos substituídos que receberão seus créditos à vista em março de 2026, o desconto a ser aplicado será de 7% (sete por cento);
- Aos substituídos que receberão seus créditos à vista em abril de 2026, o desconto a ser aplicado será de 15% (quinze por cento);
- Aos substituídos que receberão seus créditos à vista, nos meses de maio e junho de 2026, o desconto a ser aplicado será de 20% (vinte por cento)
- Aos substituídos que receberão seus créditos, parcelados, em 19 parcelas, a partir de julho de 2026, o desconto a ser aplicado será de 25,93% (vinte e cinto por cento e noventa e três avos).
Quem efetuar a operação de “Termo de Anuência à Cessão de Créditos” com a JURI ATIVOS JUDICIAIS LTDA até 10 de dezembro de 2025 receberá o crédito negociado até 30 dezembro 2025 em uma única parcela com o deságio aplicado ao caso – desde que até aquela data se tenha o número mínimo de 250 (duzentos e cinquenta) interessados.
Caso não se chega ao número mínimo de interessados, o primeiro pagamento será adiado, até que haja a manifestação de substituídos mínima de substituídos que tenham interesse na operação financeira.
Vale destacar que a cessão de crédito é uma ferramenta segura e que nenhum valor deverá ser devolvido pelo trabalhador, sob nenhuma hipótese.
Os interessados em aderir a operação financeira basta acessar o link https://stiueg.juritrabalhista.com.br/ e aqueles que quiserem obter maiores detalhes poderá entrar em contato diretamente com JURI ATIVOS JUDICIAIS LTDA através dos canais https://juri.capital/.
Telefone: (11) 93333-3012
WhatsApp: (11) 93333-3011
E-mail: atendimento@juri.capital (sem o .com)
Conforme esclarecemos no inicio, os trabalhadores que não tenha interesse em receber o crédito antecipado com deságio e querem receber apenas conforme acordo judicial irão assinar os documentos aprovados na assembleia constantes da barra QUERO RECEBER PARCELADO NO PROCESSO localizados no link https://stiueg.juritrabalhista.com.br/.



