Uma Nota Técnica elaborada pelo Grupo Águas do Cerrado (GWATÁ), vinculado à Universidade Estadual de Goiás (UEG), rebate ponto a ponto o “Anexo X – Diretrizes para Licenciamento Ambiental” do edital das PPPs do esgotamento sanitário e conclui que o documento é frágil para proteger os corpos hídricos do Cerrado. Na avaliação técnica, o anexo das PPPs prioriza a viabilização do contrato e a regularização burocrática das obras, em vez de estabelecer salvaguardas ecológicas compatíveis com a vulnerabilidade hídrica em Goiás.
A nota sustenta que, do jeito como o anexo foi estruturado, o licenciamento tende a virar uma etapa formal para “carimbar” intervenções, mesmo quando os impactos se acumulam ao longo do tempo e atingem bacias sensíveis, nascentes e cursos d’água de baixa vazão.
O que a Nota Técnica analisou
O documento tem como objeto a análise crítica do texto “Diretrizes para Licenciamento Ambiental”, que integra o Contrato de Concessão Administrativa do projeto de PPP do esgotamento sanitário, associado à SANEAGO. A Nota Técnica aponta “insuficiências estruturais” no anexo e questiona a lógica que guia o licenciamento ambiental dentro do edital.
Principais achados: o licenciamento vira rito para “viabilizar” o contrato
A crítica central é que o anexo reduz o licenciamento ambiental a um procedimento administrativo que serve para liberar o andamento das obras e da operação. A Nota Técnica resume assim:
“redução do licenciamento ambiental a um rito burocrático de autorização.” (Nota Técnica, p. 9)
E aponta o objetivo implícito dessa modelagem:
“cujo objetivo principal é viabilizar a implantação e a operação dos sistemas.” (Nota Técnica, p. 9)
Na prática, a nota alerta que isso empurra a proteção ambiental para um patamar de exigência mínima, sem uma finalidade ecológica clara:
“lógica de conformidade mínima.” (Nota Técnica, p. 4)
Princípios “genéricos” e sem força ecológica real
Outro ponto forte do documento é a crítica ao capítulo de “Princípios e Responsabilidade”, visto como amplo, declaratório e pouco efetivo para orientar decisões em territórios hidrologicamente sensíveis:
“A primeira insuficiência refere-se ao caráter genérico e declaratório dos princípios apresentados.” (Nota Técnica, p. 7)
A avaliação é de que, ao não incorporar princípios ecológicos substantivos, as diretrizes deixam o Cerrado desprotegido exatamente onde os impactos podem ser mais graves e permanentes.
Licenciar não é proteger: “legitimação do impacto ambiental”
A nota também afirma que o modelo descrito no anexo pode produzir um efeito político e administrativo perigoso: licenças viram aparência de sustentabilidade, mesmo quando a degradação se soma no tempo.
“passa a operar como instrumento de legitimação do impacto ambiental.” (Nota Técnica, p. 11)
E conclui de forma direta:
“Licenciar, nesse contexto, não significa proteger, mas autorizar impactos considerados aceitáveis dentro de parâmetros mínimos, incompatíveis com a fragilidade ecológica do Cerrado.” (Nota Técnica, p. 11)
TAC e “gestão do dano”: a irregularidade vira rotina
No trecho que trata da regularização e Termos de Ajuste de Conduta (TACs), o documento denuncia a normalização de passivos e a troca da prevenção pela administração do estrago. O texto é explícito:
“gestão do dano, na qual a degradação dos corpos hídricos é administrada, negociada e parcelada no tempo, em vez de evitada.” (Nota Técnica, p. 13)
Para o Cerrado, isso significa transformar impactos ambientais cumulativos em burocracia negociável, enfraquecendo a ideia de limite ecológico.
Risco ambiental “financeirizado”: meio ambiente tratado como variável contratual
A Nota Técnica também critica a forma como o edital trata “Alocação de Riscos Ambientais”, argumentando que a questão ambiental é enquadrada pela lógica do reequilíbrio econômico-financeiro e da engenharia contratual, não pela proteção ecológica.
“o risco ambiental é tratado prioritariamente como variável contratual a ser administrada, e não como expressão de limites ecológicos que deveriam orientar e, quando necessário, restringir a própria operação dos sistemas de esgotamento sanitário.” (Nota Técnica, p. 21)
A conclusão é um recado político e ambiental
Ao final, o documento defende a reorientação completa das diretrizes a partir de critérios ecológicos substantivos, com abordagem por bacia hidrográfica, fortalecimento da precaução e critérios como vazão ecológica e proteção ativa dos sistemas hídricos.
E fecha com uma frase que sintetiza a tese:
“Proteger a água não é compatibilizar impactos, gerenciar riscos ou administrar passivos.” (Nota Técnica, p. 27)
Por que isso importa para Goiás
O que a nota técnica está dizendo, sem maquiagem, é que o “Anexo X” não foi desenhado para proteger o Cerrado: foi desenhado para fazer a máquina do contrato andar. Quando o licenciamento vira rito burocrático e a proteção vira “conformidade mínima”, quem paga a conta é a população, que depende de água, rios e aquíferos funcionando de verdade – e não de um PDF dizendo que está tudo “regular”.
A Nota só reforça o que nós já vínhamos escancarando: este edital não nasce para proteger o Cerrado nem para resolver um “impasse técnico” do esgoto – ele nasce para fazer o contrato andar, mesmo que o meio ambiente vire checklist, TAC vire rotina e “risco” vire planilha de reequilíbrio. Quando o próprio Anexo Ambiental é desenhado para “viabilizar” e administrar passivo, ele entrega a verdadeira prioridade do projeto: garantir segurança ao negócio, não à água e nem à população. E se o argumento central do governo fosse capacidade técnica e eficiência, a saída óbvia seria fortalecer a estrutura pública já existente, com planejamento, investimento e controle social – não terceirizar a operação e implantação por décadas. Os pontos levantados provam que a SANEAGO não precisa de PPP do esgoto: precisa de decisão política para ampliar investimentos e gestão pública com responsabilidade ambiental; a PPP é escolha, e é uma escolha péssima para Goiás.
Clica aqui e veja a Nota Técnica elaborada pelo Grupo Águas do Cerrado (GWATÁ) na íntegra



