PPPs NO SANEAMENTO: A entrega de um serviço essencial disfarçada de modernização

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O Governo de Goiás tenta vender à população uma Parceria Público-Privada (PPP) como se fosse solução técnica inevitável para o saneamento. Mas, quando se rasga o verniz do marketing institucional e se lê o edital, os anexos técnicos e os estudos que embasam o projeto, o que aparece não é modernização — é transferência de controle, socialização de riscos e privatização do resultado.

A PPP do esgotamento sanitário proposta para 216 municípios, com contratos de até 20 anos, não nasce de uma incapacidade do estado nem de um colapso operacional da SANEAGO. Ela nasce de uma decisão política, alinhada à lógica financeira que transforma direitos básicos em ativos de longo prazo para o mercado.

E isso não é opinião. Está nos documentos.

NÃO HÁ FALÊNCIA DO MODELO PÚBLICO — HÁ OPÇÃO PELO PRIVADO

Os próprios Planos Microrregionais de Esgotamento Sanitário (PMES) — Centro e Leste — reconhecem que grande parte dos sistemas já existe, opera e tem capacidade de expansão sob gestão pública. O diagnóstico técnico detalha redes, ETEs, elevatórias, índices de atendimento e planos de investimento sob responsabilidade da SANEAGO, inclusive com obras em andamento e projetos em elaboração .

Ou seja:
não se trata de começar do zero.
não se trata de ausência de capacidade técnica.
não se trata de impossibilidade financeira absoluta.

A PPP entra depois do planejamento público estar pronto. Entra para capturar o resultado.

O CONTRATO É CLARO: O RISCO É DO ESTADO, O LUCRO É DO PRIVADO

O Contrato de Concessão Administrativa e seus cadernos de encargos deixam explícita a lógica da modelagem: a concessionária privada executa, mas o Poder Concedente garante o equilíbrio econômico-financeiro, inclusive por meio de mecanismos automáticos de reequilíbrio em caso de frustração de receitas, aumento de custos ou mudanças regulatórias (Link: ANEXO IV – CADERNO DE ENCARGOS)

Em termos simples:
se der errado, o estado paga.
se der certo, o privado lucra.

A chamada “transferência de risco” — argumento central da propaganda das PPPs — não se sustenta quando se lê a Matriz de Riscos e os dispositivos de reequilíbrio previstos no contrato. O risco sistêmico, financeiro e social permanece público.

A UNIVERSALIZAÇÃO VIRA META FINANCEIRA, NÃO DIREITO SOCIAL

Os contratos e anexos técnicos falam em universalização. Mas o que de fato se estabelece são metas contratuais vinculadas à remuneração, não ao direito da população.

Áreas menos rentáveis, municípios pequenos, regiões com maior vulnerabilidade social e ambiental aparecem nos próprios PMES como zonas de maior complexidade, exigindo mais investimento por ligação, maior custo operacional e maior risco ambiental (Link: PMES-MSB-LESTE)

No modelo público, isso é tratado como política pública.
No modelo de PPP, isso vira problema de rentabilidade.

Não por acaso, os contratos criam instrumentos para compensar financeiramente essas áreas — novamente, com dinheiro público.

“PPP NÃO É SOLUÇÃO TÉCNICA. É DECISÃO POLÍTICA”

Durante audiências e debates técnicos, o economista Marcos Montenegro – Coordenador de Comunicação do ONDAS –  Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento – foi direto ao ponto ao analisar o avanço das PPPs no saneamento:

“PPP não é solução técnica neutra. É uma decisão política que redefine quem manda, quem paga e quem lucra com um serviço essencial.”
— Marcos Montenegro, audiência pública sobre saneamento em Goiás, 2025.

Montenegro também alerta que, ao contrário do discurso oficial, a PPP não reduz o tamanho do estado — ela o reposiciona como garantidor do lucro privado:

“O estado deixa de ser operador direto para se tornar fiador permanente do contrato. Isso compromete orçamento, planejamento e soberania decisória por décadas.”

Esse alerta não é retórico. Ele está materializado nos contratos, nos fluxos de caixa projetados e nos mecanismos de garantia previstos nos anexos financeiros.

O SILÊNCIO SOBRE OS TRABALHADORES NÃO É ACIDENTAL

Em nenhum ponto central do edital há garantia objetiva de manutenção dos empregos, absorção da força de trabalho concursada ou plano claro de transição funcional.

O que existe são formulações genéricas, sem força vinculante.

Isso significa que milhares de trabalhadores da SANEAGO ficam submetidos à insegurança estrutural, enquanto o contrato garante estabilidade e previsibilidade à concessionária privada por 20 anos.

Essa assimetria revela a prioridade do modelo.

EXPERIÊNCIAS ANTERIORES NÃO AUTORIZAM OTIMISMO

O Brasil já viu esse filme. Em diversos estados, concessões e PPPs no saneamento resultaram em:

  • aumento tarifário acima da inflação;
  • judicialização permanente;
  • descumprimento de metas sem rompimento contratual;
  • dependência crescente do poder público para manter o equilíbrio financeiro.

Nada nos documentos da PPP goiana indica que esse roteiro será diferente.

DEFENDER A SANEAGO É DEFENDER O INTERESSE PÚBLICO

A SANEAGO não é um problema a ser corrigido pelo mercado.
Ela é um patrimônio público estratégico, com corpo técnico, capacidade operacional, planejamento estruturado e histórico de investimento.

O que está em disputa não é eficiência.
É quem controla o saneamento.
Quem decide onde investir.
Quem define prioridade.
Quem paga a conta.

Transformar o esgotamento sanitário em ativo financeiro de longo prazo não fortalece o estado. Enfraquece.

CONCLUSÃO: PPP NÃO É DESTINO. É ESCOLHA.

Montenegro parte de um levantamento baseado em dados oficiais e afirma que a SANEAGO tem plena capacidade técnica e financeira para cumprir as metas de universalização do esgotamento sanitário sem necessidade de PPP. Segundo ele, mantendo o ritmo de investimentos já praticado, a empresa pública consegue atingir antes de 2033 a meta exigida pela legislação federal. Não é preciso acelerar investimentos, nem mudar o modelo de gestão.

Desde 2013, o crescimento da cobertura de esgotamento sanitário em Goiás ocorre de forma contínua e consistente. Se esse ritmo for mantido, os resultados projetados superam as exigências legais.

“Crescendo no ritmo que vem crescendo a partir de 2013, em 2032 chega a 7,3 milhões de pessoas atendidas com esgotamento sanitário.”

Esse número, segundo Montenegro, é superior à meta de 90% de atendimento prevista na lei.

A consequência lógica do dado é incômoda para o governo: Se a meta pode ser cumprida com a SANEAGO pública, então o argumento da ‘necessidade’ da PPP cai por terra.

Não se trata de incapacidade técnica. Não se trata de falta de investimento. Não se trata de exigência legal.

Apesar disso, o governo propõe:

  • Entregar cerca de 75% do sistema já estruturado
  • Conceder esse sistema por 20 anos
  • Sob o pretexto de ampliar os 15% restantes, de 75% para 90%

Ou seja: o setor público faz a parte mais cara, lenta e complexa, e o setor privado recebe um sistema maduro, em expansão e financeiramente viável.

Diante dos dados, Montenegro desloca o debate do campo técnico para o campo político: se a SANEAGO já entrega resultados, se os números mostram que a meta será cumprida, se não há exigência legal para privatizar, então a questão real não é “como universalizar”.

A questão é outra: quais são as verdadeiras motivações para entregar o sistema de esgotamento sanitário à exploração privada?

A PPP do saneamento em Goiás não é inevitável, nem tecnicamente necessária, nem socialmente neutra. Ela é uma escolha política que transfere poder decisório, compromete recursos públicos por décadas e fragiliza trabalhadores e usuários.

Diante disso, o STIUEG reafirma:
água e esgoto não são mercadoria.
saneamento é direito.
e direito não se terceiriza.


Fontes consultadas: 

  • Contrato de Concessão Administrativa e Cadernos de Encargos — PPP Esgotamento Sanitário GO
    ANEXO IV – CADERNO DE ENCARGOS …
  • Plano Microrregional de Esgotamento Sanitário — Microrregião Leste
    PMES-MSB-LESTE
  • Plano Microrregional de Esgotamento Sanitário — Microrregião Centro
    PMES-MSB-CENTRO
  • Audiência Pública e estudos de Marcos Montenegro (2025): Coordenador de Comunicação do ONDAS –  Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento é Engenheiro Civil e Mestre em Engenharia Urbana e de Construções Civis pela Escola Politécnica da USP; Ex-Regulador de Serviços Públicos da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal – Adasa DF e diretor nacional da ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental; Integrou a equipe que instalou o Ministério das Cidades como Diretor da Secretaria Nacional de Saneamento. Foi presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB. Foi presidente da Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento – ASSEMAE e da ABES/DF. Foi o coordenador-geral do ONDAS na gestão 2019-2022.