Para auxiliar a todos quanto as possíveis dúvidas a respeito do acordo homologado, elaboramos esse informe com as principais PERGUNTAS E RESPOSTAS que tem chegado até o sindicato:
- Eu estive na Assembleia, sei que aprovamos o acordo, mesmo assim
preciso assinar algum documento individual?
SIM. O acordo somente irá surtir efeitos após os substituídos
processualmente assinarem os documentos aprovados em
assembleia. - Se eu não assinar a adesão individual ao acordo, não vou receber?
EXATAMENTE. O trabalhador que não assinar a adesão individual não
irá receber o valor através do acordo firmado. - Como eu faço para assinar minha adesão individual?
Os documentos se encontram a disposição para assinatura eletrônica
através do assinador ZapSign, bastando acessar link
https://stiueg2026.hml.juritrabalhista.com.br/.
E você pode também acessar o site: www.stiueg.org.br, na notícia
sobre o acordo que está em destaque.
Outra opção é assinar o documento físico, que pode ser solicitado ao
Departamento Jurídico do STIUEG. - Quando o acordo começará a ser pago?
A primeira parcela será paga pela Equatorial em 10/06/2026. - É importante assinar a adesão ao acordo o mais rápido possível?
SIM. Porque isso garantirá que não ocorra atrasos no repasse do valor
aos trabalhadores. O Sindicato precisa organizar toda a listagem dos
substituídos contemplados, a documentação de cada um, cadastrar os
dados e as contas bancárias para que possa ocorrer a transação
bancária. - Aderindo ao acordo, vou ter que pagar honorários para os advogados do
Sindicato que trabalharam no processo?
NÃO. Os trabalhadores que fizerem adesão ao acordo firmado no
processo, não terão que pagar nenhum valor a título de honorários
advocatícios. Esses honorários estão sendo pagos pela Equatorial, sem
nenhum desconto no valor devido aos trabalhadores. - Se eu quiser fazer a cessão do meu crédito para a empresa JURI ATIVOS
JUDICIAIS S.A., para receber em uma única parcela, isso é possível?
Sim. Desde que você assine a documentação “Termo de Anuência à
Cessão de Crédito” junto a empresa JURI ATIVOS JUDICIAIS S.A.
autorizando que o Sindicato, na forma do art. 8º, inc. III, da
Constituição Federal cumulado com art. 3º da Lei n. 7.347/85, o
represente e o substitua perante o Fundo em Contrato de Cessão de
Crédito. - Qual o contato para esclarecimentos a respeito de cessão de crédito da
empresa JURI ATIVOS JUDICIAIS S.A.?
A pessoa responsável por atender aos trabalhadores desse processo
se chama Gisele, telefone/WhatsApp 13 99607-7272. - Se eu receber alguma ligação ou contato via WhatsApp de pessoas
dizendo que eu devo realizar algum depósito bancário ou pagamento
antecipado para receber o acordo, devo ficar em alerta?
SIM. Existem muitos GOLPISTAS querendo se aproveitar nesse
momento em que há liberação de crédito. JAMAIS realize depósitos,
PIX, transferência ou repasse de qualquer valor mediante promessas
de liberação de crédito. Tudo o que for relacionado ao acordo - Estou sendo assediado por outros advogados para não assinar o
acordo, eles prometem que eu vou receber de forma rápida, antes de
julho/2026, o valor total que consta em cálculos de 2019 que estão
nesse processo, isso é verdade?
NÃO. Isso não é verdade. Não existem cálculos nesse processo que
podem ser executados de imediato.
Os cálculos de 2019 foram invalidados pela Justiça, para que fossem
refeitos pelo Setor de Cálculos da Justiça, o que NUNCA ocorreu,
porque a empresa e o sindicato estavam discutindo qual o critério de
cálculo deveria ser usado.
Disponibilizamos um canal de atendimento exclusivo para sanar qualquer dúvida referente ao acordo firmado no Processo 10799.
Para mais informações, entre em contato pelo número:
📞 (62) 92001-2036



