Foram homologados pela Justiça os acordos celebrados entre STIUEG e Equatorial referente aos processos 010799-06.2015.5.18.0017 (isonomia), 0011909-16.2019.5.18.0012 (reflexo no PDV) e 0010991-22.2022.5.18.0007 (intervalo interjornadas).
Conforme aprovado na assembleia da categoria, os valores provenientes do acordo entabulado no processo 0010991-22.2022.5.18.0007 (intervalo interjornadas) será quitado em parcela única, com vencimento em 15/06/2026, enquanto os créditos dos processos 010799-06.2015.5.18.0017 (isonomia) e 0011909-16.2019.5.18.0012 (reflexo no PDV) serão quitados em 24 (vinte e quatro) parcelas, a partir de junho/2026.
Os efeitos do acordo judicial apenas irá surtir efeitos após os substituídos processualmente assinarem os documentos aprovados na assembleia geral da categoria, que se encontram a disposição para assinatura eletrônica através do assinador ZapSign, bastando acessar link https://stiueg2026.hml.juritrabalhista.com.br/.
Os trabalhadores beneficiados pelo acordo que preferirem assinar o documento físico poderão solicitar ao Departamento Jurídico do STIUEG.
Tendo em vista que vários trabalhadores substituídos processualmente favorecidos manifestaram interesse em receber seus créditos de forma antecipada por meio de cessão de crédito com terceiros (banco, pessoas físicas. etc), o STIUEG tomou a iniciativa de procurar um agente financeiro oficial, sendo a principal referência do Brasil neste tipo de operação, para indicar aos associados interessados nesta operação financeira, evitando que algum trabalhador caia nas mãos de agiotas ou coisa parecida, com descontos que lhe tragam enormes prejuízos.
A cessão de crédito judicial é uma operação financeira legal que pode ser realizada, conforme previsão legal do art. 286 sgts.,do Código Civil Brasileiro.
A avaliação da conveniência ou não da cessão do crédito para terceiro é um ato pessoal de cada trabalhador que vai avaliar a circunstância de necessidade ou não de realizar esta operação, haja vista que haverá deságio no valor a ser pago, conforme a proposta de compra de crédito efetuada pela empresa compradora.
O STIUEG deixa claro que não esta recomendando a nenhum trabalhador favorecido pelo acordo judicial a venda de seu crédito a terceiro, apenas preocupou-se buscar um agente financeiro com referencia neste tipo de operação para viabilizar a operação aos trabalhadores interessados.
Neste sentido, é que o STIUEG fez uma parceria com a JURI ATIVOS JUDICIAIS LTDA (https://juri.capital/), para viabilizar esta operação financeira. Trata-se de uma empresa com sede em São Paulo, especializada em antecipação de crédito trabalhista e que irá efetuar, por meio de Fundo de Investimento, compra destes créditos através da assinatura de um documento denominado “Termo de Anuência à Cessão de Créditos”, onde será informado o crédito do processo a ser pago e o valor a ser recebido através da venda do crédito ao agente financeiro acima citado.
A antecipação pela Juri está condicionada a adesão mínima de 150 (cento e cinquenta) interessados.
Vale destacar que a cessão de crédito é uma ferramenta segura e que nenhum valor deverá ser devolvido pelo trabalhador, sob nenhuma hipótese.
Os interessados em aderir a operação financeira basta acessar o link https://stiueg2026.hml.juritrabalhista.com.br/ e aqueles que quiserem obter maiores detalhes poderá entrar em contato diretamente com JURI ATIVOS JUDICIAIS LTDA através dos canais https://juri.capital/.
Telefone: (11) 93333-3012
WhatsApp: (11) 93333-3011
E-mail: atendimento@juri.capital (sem o.com)
Conforme esclarecemos no inicio, os trabalhadores que não tenha interesse em receber o crédito antecipado com deságio e querem receber apenas conforme acordo judicial irão assinar os documentos aprovados na assembleia constantes da barra QUERO RECEBER PARCELADO NO PROCESSO localizados no link https://stiueg2026.hml.juritrabalhista.com.br/



