A partir de agora é necessário que os operadores que não estiveram presentes, ativos e inativos, assinem a ratificação individual do resultado da Assembleia que já foi assinado pelos presentes. Essa é uma determinação judicial para homologação desse acordo e do último.
Na autorização está discriminada o valor total que será recebido, ou seja, o valor já pago com o incontroverso junto com o valor que será depositado. Só serão pagos os valores após a homologação para aqueles que fizerem a ratificação do resultado da assembleia de forma individual, ou seja, assinarem as autorizações.
Orientamos os operadores que não estiveram presentes a buscar os diretores de base do STIUEG da sua região para assinatura ou atendimento no jurídico do sindicato.
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